O sistema de vigilância

É um sistema religioso do caráter voluntário, que consiste em vigiar o cumprimento da lei divina no meio das pessoas, através da exortação da prática do bem e da proibição do mal, obrigando as pessoas a observarem os regulamentos religiosos, e educando aquelas que praticam as imoralidades e contrariam os regulamentos, controle aos comportamentos relativos às condições de vida dos membros da sociedade, tais como: fraude comercial, venda de produtos proibidos, monopólio de produtos alimentícios, e todas as formas de fraude. Incluindo vigilância e controle de propriedade pública, como a demolição de infraestruturas que se teme cair e causar danos a sociedade. Estas atividades voluntárias organizadas pelo sistema de vigilância, consistem no cumprimento da palavra de Deus: “Sois a melhor nação que surgiu na humanidade, porque recomendais o bem, proibis o ilícito e credes em Deus... ”. Alcorão. Cap. 3. V. 110


E por medo da punição de Deus, quando diz: “Os renegadores da Fé, dentre os filhos de Israel, foram amaldiçoados pela boca de Davi e de Jesus, filho de Maria, isso porque desobedeceram e cometiam agressões ”. Alcorão. Cap. 5. V. 78

É obrigação de cada membro da sociedade muçulmana ordenar a prática do bem e proibir o mal dentro de sua capacidade. O Profeta Muhammad (S.A.W) s disse: “Quem dentre vós presenciar uma ação condenável (sendo pratic ada), que se oponha a ela com suas mãos (poder executivo); se não puder, que o faça com suas palavras; se também não puder, que o faça com o coração, sendo que isto é o mínimo que se espera da sua fé”. 225 Narrado por Muslim

Note-se que alterar uma ação condenável tem requisitos, tal como, que a correção não implique a prática de outro ato condenável maior do que o anterior; pois, com a correção, prevê-se atingir o interesse desejado.


A religião islâmica, com a qual Muhammad (S.A.W) s foi enviado e a quem foi agraciado com perspicácia e sabedoria, estabeleceu os direitos humanos de maneira breve, inclusiva e prevcentiva. O Profeta Muhammad (S.A.W) s disse: “Por certo, o sangue dentre vós, vossos bens e vossa honra, vos são sagrados, tal como vos é sagrado este vosso dia (de peregrinação)… ”. Compilado por Bukhari
A maior parte dos direitos humanos está condicionada sob a expressão acima, estabelecida pela legislação islâmica, objetivando preserva-los, defende-los e punir os seus violadores. E apresentaremos, em seguida, a declaração dos direitos humanos no Islam assinada no Cairo; porém, vale ressaltar que os direitos humanos estabelecidos na declaração constituem regras gerais, isso porque os direitos humanos no Islam são extremamente relativos, como se fossem sessões dependentes umas às outras. Nelas estão descritas as regras particulares, e se quiséssemos detalha-las, precisaríamos de mais tempo e sacrifício. No entanto, focaremos, apenas, nas regras gerais, e quem quiser explorar mais, que consulte as fontes; porém, sem exagero, o Islam veio para preservar todos os direitos humanos, para que as pessoas vivam felizes no mundo e obtenham a Outra Vida.

A Declaração Islâmica dos Direitos Humanos

Deus diz: “Ó homens! Por certo, Nós vos criamos de um varão e de uma varoa, e vos fizemos como nações e tribos, para que vos conheçais uns aos outros. Por certo, o mais honrado de vós, perante Allah é o mais piedoso. Por certo, Allah é Onisciente, Conhecedor ”. 228 Alcorão. Cap. 49. V. 13

Os Estados membros da Organização da Conferência Islâmica, na crença em Deus, o Senhor do Universo, o Criador de todas as coisas, o Provedor de todas as bênçãos; criou o homem na melhor estatura e o honrou e, elegendo-o como Seu sucessor na terra, deu-lhe a responsabilidade de edificar a terra e de cumprir as obrigações divinas, deu-lhe o poder para dominar o que está no céu e na terra.

Tudo isso veio como confirmação da Mensagem de Muhammad (S.A.W) s, enviado por Deus com a orientação e a religião da verdade, como misericórdia para a humanidade; libertador dos escravizados; derrubador dos tiranos e arrogantes; declarador da igualdade entre todos os seres humanos, de que ninguém é melhor que outro, exceto pela diferença do grau da fé diante de Deus, e eliminou o sectarismo e ódio entre as pessoas que Deus criou da mesma espécie.

Com base na doutrina do monoteísmo puro, sobre o qual o Islam está edificado, e que convida todos os seres humanos para que adorem unicamente a Deus, sem associa-Lo, e não tomem uns aos outros em senhores além de Deus, e estabeleceu a base substancial da liberdade e da dignidade humana, e declarou a libertação humana da servidão ao homem.

E em conformidade com o que a lei islâmica eterna da proteção da religião, da vida, da mente, da honra e da propriedade e descendência humana; por sua excelência em relação a integridade e moderação em todos os seus posicionamentos e regulamentos, pelo que combinou a alma com a matéria, a mente com o coração; reiterando papel dinâmico da civilização e do processo histórico das nações muçulmanas, as quais Deus elegeu como a melhor nação humana que transmitiu à humanidade a civilização mundial equilibrada, ligando a vida mundana com a da pós-morte e relacionou a fé com o conhecimento. E, no que se espera desta nação atualmente, para orientar a humanidade perdida no meio da disputa de correntes doutrinárias e seitas, fornecendo-lhes soluções para os problemas crônicos da civilização material.

E em contribuição aos esforços da humanidade ligados aos direitos humanos, cujo objetivo é proteger o homem contra a exploração e opressão, como também para enfatizar a sua liberdade e a concessão de seus direitos na vida digna, em conformidade com a lei islâmica.


Demonstramos que esta humanidade que já atingiu o estágio avançado do mundo material, necessita, e continuará necessitando, de suporte fiduciário para alavancar a sua civilização, e de auto delimitador que proteja seus direitos.

Acreditando que os direitos fundamentais e a liberdade pública no Islam constituem parte da religião, ninguém tem prerrogativa de revoga-los na sua totalidade ou parcialmente ou viola-los ou ignora-los, por serem regras divinas e incumbentes. Com elas Deus revelou Seus Livros, e com elas enviou o Seu último mensageiro, com o qual selou o ciclo das revelações celestiais. Daí a proteção desses direitos torna-se uma das formas de adoração; e, ao contrário, negligenciá-los ou ataque contra, constitui uma prática condenável pela religião; por esta razão, todo ser humano é responsável por eles, como também toda nação junta.

Com base nisto, os Estados membros da Organização da Conferência Islâmica, declaram o seguinte:

  • ARTIGO 1.

    Todos os seres humanos formam uma família, cujos membros estão unidos pela sua subordinação a Deus e à filiação de Adão. Todos os homens são iguais em termos do princípio da dignidade humana e do princípio da incumbência e da responsabilidade, sem qualquer discriminação com base na raça, cor, língua, sexo, filiação política, status social ou quaisquer outras considerações. Por certo, o verdadeiro dogma é a garantia no reforçar do desenvolvimento dessa dignidade, através da integridade humana.

    Todos os seres humanos são dependentes a Deus, e os mais querido por Ele é aquele que mais beneficia os outros, posto que ninguém tem a superioridade sobre outro senão com base na piedade e nas boas obras.

  • ARTIGO 2.

    A vida é uma dádiva de Deus, e o direito a ela é garantido para todo o ser humano. É dever dos indivíduos, das sociedades e dos Estados proteger esse direito contra qualquer violação, com também não é permitido tirar a vida, exceto por motivos previstos na lei (islâmica).

    É proibido o uso de qualquer meio que resulte no extermínio da humanidade.

    A preservação da subsistência da vida humana ao longo do período determinado por Deus é uma obrigação legal (islâmica).

    A segurança do corpo humano é um direito que deve ser garantido, e não pode ser violado, tampouco pode ser prejudicada, exceto com razões prescritas na lei (islâmica) que incumbe aos Estados a sua proteção.

  • ARTIGO 3.

    Em caso de uso da força ou conflito armado, não é permitido matar não beligerantes, como homens velhos, mulheres e crianças. Os feridos e os doentes têm o direito ao tratamento médico; os prisioneiros de guerra devem ter o direito de serem alimentados, abrigados e vestidos. É proibido mutilar ou desmembrar cadáveres. É necessária a troca dos prisioneiros de guerra e a participação da reuniões de famílias separadas pelas circunstâncias de guerra.

    É proibido cortar as árvores ou destruir a plantação ou pecuária, ou destruir os edifícios, instalações civis do inimigo com bombardeios, explosões ou quaisquer outros meios.

  • ARTIGO 4.

    Todo o ser humano tem direito à inviolabilidade e à proteção de sua honra, durante a vida e após a morte. O Estado e a sociedade devem proteger o corpo e sepultura.

  • ARTIGO 5.

    A família é essencial na construção da sociedade, e o casamento é a base de sua constituição. Os homens e as mulheres têm o direito ao casamento, e não há restrição decorrente à raça, cor ou nacionalidade deve impedir-lhes de exercerem esse direito.

    A sociedade e o Estado devem remover todos os obstáculos e facilitar o casamento, e devem proteger a família e salvaguardarem o seu bem-estar.

  • ARTIGO 6.

    A mulher é igual ao homem em dignidade humana, e ela tem direitos iguais a seus deveres, como também tem direito à sua própria identidade civil e ao custódio da independência financeira, bem como manter seu apelido e linhagem.

    O marido é responsável pela manutenção e bem-estar da família.

  • ARTIGO 7.

    A partir do momento do nascimento, toda a criança tem direitos em virtude dos pais, da sociedade e do Estado, a serem reconhecidos, como a saúde, a educação, o cuidado material, moral e cultural. Tanto o feto quanto a mãe devem ser resguardados e serem concedidos especial atenção.

    Aos pais e responsáveis está o direito de escolher o tipo de educação que desejam para os seus filhos, desde que levem em consideração o interesse e o futuro dos filhos em conformidade com os valores éticos e os princípios da lei islâmica.

    Aos pais, sobre seus filhos, estão certos direitos, como também os parentes têm direitos sobre os mesmos, em conformidade com os princípios da lei islâmica.

  • ARTIGO 8.

    Todo o ser humano tem o direito de desfrutar da sua legítima capacidade legal, em termos de suas obrigações e cometimentos, caso essa elegibilidade seja perdida e prejudicada, a pessoa terá o direito de ser representada pelo seu defensor.

  • ARTIGO 9.

    A busca do conhecimento é uma obrigação e o fornecimento de educação é dever da sociedade e do Estado. O Estado deve assegurar a disponibilidade de meios e formas de adquirir educação e deve garantir a sua diversidade no interesse da sociedade, de modo a permitir que o homem conheça a religião do Islam e desvenda os segredos do universo para o benefício da humanidade.

    Cada ser humano tem o direito de receber educação religiosa e mundana das diversas instituições de ensino, educação e orientação, incluindo a família, a escola, a universidade, os meios de comunicação social, etc., e, de uma forma integrada e equilibrada que desenvolva a personalidade humana, fortalecendo no homem a fé em Deus e promovendo o respeito pelo homem e pela defesa de direitos e obrigações.

  • ARTIGO 10.

    EMPorque cada ser humano pode seguir o Islam, religião natural, fica proibido o exercício de qualquer forma de pressão sobre o homem, a fim de que se torne seguidor; fica, igualmente, proibida exploração da pobreza ou ignorância a fim de forçá-lo a mudar de religião ou (a se tornar adepto do) ateísmo.

  • ARTIGO 11.

    Os seres humanos nascem livres, e ninguém tem o direito de escraviza-lo, humilha-lo, oprimi-lo ou explorá-lo; como não pode haver qualquer servidão, senão a Deus, o Altíssimo.

    O colonialismo, em todos seus tipos, e considerando-o a pior forma de escravidão, é definitivamente proibido; e aos povos que dele sofrem reserva-se o pleno direito de se libertar e determinar o seu próprio destino; como também incumbe aos Estados e nações o seu combate, a fim de erradicar quaisquer formas da exploração e ocupação; e reserva-se, a todas as nações, o direito à proteção de suas personalidades independentes e o total controle de seus tesouros e recursos naturais.

  • ARTIGO 12.

    Todo homem tem o direito, diante da lei (islâmica), à livre circulação e à escolha de local de residência, quer dentro ou fora do seu país; e caso seja perseguido, lhe compete o direito de procurar asilo em outro país. O país acolhedor será obrigado a fornecer proteção para o refugiado, até que sua segurança seja alcançada, a menos que o asilo seja motivado por quem cometeu um ato considerado crime pela lei (islâmica).

  • ARTIGO 13.

    O trabalho é um dever garantido pelo Estado e a sociedade, para cada qualquer capacitado a fim. E todo ser humano é livre para escolher o trabalho que lhe convier, que melhor atende seus interesses e da sociedade; e ao trabalhador reserva-se o direito à segurança e proteção em todas outras garantias sociais, e não deve ser-lhe designada ou obrigado a executar uma tarefa além da sua capacidade, nem à exploração ou prejuízo; ele tem o direito - sem discriminação pela diferença do género – remuneração justa pelo seu trabalho, sem atraso, bem como férias e promoções que ele merece. Por sua parte, é requerido dele a dedicação e o aperfeiçoamento em seu trabalho. Se os trabalhadores e as entidades patronais divergirem, é o dever do Estado intervir para resolver o litígio e revogar a injustiça admitir a verdade e manter-se firme na justiça sem parcialidade.

  • ARTIGO 14.

    Todo o ser humano tem o direito de ganhar a vida legalmente, sem monopólio ou fraude ou causar danos a si mesmo ou a outras pessoas. A usura é expressamente proibida.

  • ARTIGO 15.

    Todo o ser humano tem o direito à possessão (de propriedades), através de meios legais, e fazer o uso dos mesmos dentro dos limites de possessão, sem prejuízo a si mesmo nem aos outros ou à sociedade em geral. Não é permitida expropriação, exceto por exigências do interesse público comum e mediante indenização imediata e justa.

    Está vedada apreensão e confiscação de bens, exceto por razões previstas por lei.

  • ARTIGO 16.

    Todo o homem tem o direito de se beneficiar dos frutos do seu conhecimento, da literatura, da arte ou de mão-de- obra técnica (desse autor), como também lhe é conferido o direito à proteção de interesses literais e materiais originários dele, contanto que não sejam contrários aos princípios da lei islâmica.

  • ARTIGO 17.

    Todo o homem tem o direito de viver em um ambiente livre de vícios e corrupções morais; que seja (um ambiente) favorável ao desenvolvimento da sua autoestima, cabendo ao Estado e à sociedade em geral, conferi-lo esse direito.

    Todo o homem tem o direito a cuidados médicos e sociais, e de todos os serviços públicos prestados pela sociedade e pelo Estado, dentro dos limites dos recursos disponíveis.

    Os Estados devem assegurar o direito do indivíduo a um nível de vida decente que pode lhe permitir atender as suas necessidades e as de seus dependentes, incluindo alimentação, vestuário, habitação, educação, cuidados médicos e todas as outras necessidades básicas.

  • ARTIGO 18.

    Todo o homem tem o direito de viver em segurança para si mesmo, sua religião, seus dependentes, sua honra e sua propriedade.

    Todo o homem tem o direito à privacidade na condução de seus negócios privados, em sua casa, na sua família, no que diz respeito à sua propriedade e seus relacionamentos. Não é permitido espioná-lo ou vigiá-lo, objetivando atingir sua reputação. O Estado deve protegê-lo de interferência arbitrária.

    Uma residência privada é inviolável em todos os casos. É proibido ser acessada sem a permissão de seus moradores ou por qualquer forma ilícita, nem ser demolida ou confiscada ou despejar seus moradores.

  • ARTIGO 19.

    Todos os homens são iguais perante a lei, valendo tanto para o governante e quanto para o governado.

    O direito de recorrer à justiça é garantido para todos.

    A responsabilidade é, na sua essência, pessoal.

    Não há estabelecimento de crime algum ou castigo, exceto o previsto por lei (islâmica).

    O réu é inocente até que sua culpabilidade seja provada por um justo julgamento que lhe dê todas garantias de ampla defesa.

  • ARTIGO 20.

    NNão é permitido, sem motivo legítimo, a detenção de um indivíduo, limitar a sua liberdade, exila-lo ou castiga-lo. É também vedado, ao indivíduo, a tortura física ou psicológica ou qualquer forma de maus tratos, crueldade ou quaisquer atos indigentes à dignidade humana.


    Também não é permitido submeter indivíduo qualquer que seja à experimentos médicos ou científicos, salvo com o seu consentimento, contanto não arrisque sua saúde ou sua vida. Também não é permitido promulgar leis extraordinárias, objetivando permitir o Poder Executivo (a tais ações).
  • ARTIGO 21.

    É expressamente proibida a tomada de reféns sob qualquer forma ou para qualquer fim.

  • ARTIGO 22.

    Todo o homem tem o direito de expressar sua opinião livremente, contanto que (tais opiniões) não sejam (com o intuito de) contraria os princípios da lei (islâmica)..

    Todo o homem tem o direito de defender o que é certo, e desencorajar o mal, em consonância com as normas da lei (islâmica).

    A informação é uma necessidade vital para a sociedade. Ela não pode ser explorada ou mal utilizada, ou usa- la para violar a santidade e a dignidade dos profetas s ou para comprometer os valores éticos e morais ou para desintegrar, corromper ou prejudicar a sociedade ou enfraquecer a fé.

    Não é permitido excitar doutrina nacionalista ou o ódio, ou fazer qualquer coisa que possa ser uma incitação a qualquer forma de discriminação racial.

  • ARTIGO 23.

    A governação é um depositário (do povo); que nela é proibido o exercício da autocracia e abuso de poder, a fim de garantir os direitos humanos fundamentais.

    A todo homem está reservado o direito de participar, direta ou indiretamente, da administração dos assuntos públicos (de seu país) e o direito de assumir cargos públicos, com base nas disposições da lei (islâmica).Todo o homem tem o direito de defender o que é certo, e desencorajar o mal, em consonância com as normas da lei (islâmica).

  • ARTIGO 24.

    Todos os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração estão sujeitos à lei islâmica.

  • ARTIGO 25.

    A lei islâmica é a única fonte de referência para explicação ou esclarecimento de qualquer um dos artigos da presente declaração.

Cairo, 05 de Agosto de 1990. Por certo, a admissão destes direitos constitui acesso certo para o estabelecimento de uma sociedade islâmica sólida que se caracterizará como: (Uma sociedade: onde as pessoas são iguais, sem distinção de um indivíduo acima do outro com base na origem, raça, sexo, cor ou língua.)

Sociedade: onde a igualdade entre as pessoas é a base para o gozo dos direitos e a cooperação nos deveres… igualdade que provem da unificação da origem humana comum. Deus diz: “Ó homens! Por certo, “Nós vos criamos de um varão e de uma varoa...”. E devido as graças com as quais Deus honrou o ser humano. Deus diz: “E, com efeito, honramos os filhos de Adão e levamo-los por terra e mar e demos-lhes por sustento das cousas benignas, e preferimo-los nitidamente, a muitos dos que criamos 230 ”. Alcorão. Cap. 17. V. 70

Sociedade: onde a liberdade humana é o sinônimo de sua vida, condição inata, na qual o ser humano alcança sua autonomia, livre de repressão, opressão, humilhação e escravidão.

Sociedade: que estabelece na família o núcleo da sociedade, garante a ela sua proteção e honra, e proporciona-lhe todos os meios para a estabilidade e desenvolvimento.

Sociedade: onde o governante e o governado são iguais diante da lei divina, sem privilégio ou discriminação.

Sociedade: onde o exercício de poder é uma responsabilidade sobre os ombros do governante, para alcançar os objetivos que lei (islâmica) traçou, seguindo as normas, por ela, preestabelecida para esses propósitos.

Sociedade: onde todos creem que somente a Deus pertence o reino dos céus e da terra...que tudo quanto existe no universo é dádiva de Deus para todos os seres humanos, concedido pela Sua graça, sem que ninguém tenha precedência de direitos; e todo o ser humano tem o direito de obter uma porção justiça, dessas dádivas divinas. Deus diz: “E submete- vos o que há nos céus e o que há na terra: tudo é d’Ele...”. Alcorão. Cap. 45. V. 13

Sociedade: na qual, com o recurso de consulta, se decidem quais as políticas que regem os assuntos da nação, e praticadas pelas autoridades (responsáveis) pela sua aplicação e implementação. Deus diz: “[...] resolvem os seus assuntos em consulta”. Alcorao. Cap. 42. V. 38

Sociedade: na qual há oportunidades suficientes para cada membro exercer sua responsabilidade dentro de suas capacidades e eficiência, sendo exigido a prestar contas (de assuntos) mundanos, diante da nação, e (consciente de) prestar contas (nos assuntos) do Além, diante do seu Criador. O profeta Muhammad (S.A.W) s disse: “[…] todos vós sois pastores e sois responsáveis do vosso rebanho”. Compilado por Bukhari e Muslim

Sociedade: onde o governante e o governado são apresentados pelo mesmo nível diante do judiciário, inclusive nos processos litigiosos.

Sociedade: onde todo indivíduo é a consciência da sociedade, e é de seu direito registrar Boletim de Ocorrência contra qualquer indivíduo que cometer crime contra a sociedade. Como também lhe é conferido (o direito) de pedir assistência de outros, que estes devem socorrê-lo e não devem voltar-lhe as costas na sua justa causa.

Sociedade: que repugna todas as formas de tirania e garante a todos a segurança, a liberdade, a dignidade e a justriça, sendo comnetida ao cumprimento das normas estabelecidas pela lei de Deus para o homem, de direitos, esforçando-se na sua aplicação e garantia a seu custódio.

Os direitos mencionados na Declaração anterior derivam do Alcorão e da tradição do Profeta, quer verbais, práticas ou consentimentos. Note-se ainda que estes direitos são os considerados gerais, e cada dispositivo jurídico exige mais detalhes que não apresentamos por receio de delongas; portanto, conforme mencionado no Artigo 25. “A lei islâmica é a única fonte de referência para explicação ou esclarecimento de qualquer um dos artigos da presente declaração”.